Chega de “prefeito” e “advogado” em documentos públicos: aí vem a proposta da Liga
Chega de “advogado” e também de “prefeito”.
Um projeto de lei proposto pela Liga visa proibir “o género feminino nos documentos públicos para os neologismos aplicados aos títulos institucionais do Estado, às patentes militares, aos títulos profissionais, às honras e aos cargos identificados por atos com força de lei”.
O texto, assinado pelo senador da Liga Norte, Manfredi Potenti, ainda é um projeto a ser submetido à redação, mas já está muito claro em suas premissas: “Esta lei pretende preservar a integridade da língua italiana e, em particular, evitar a indevida modificação dos títulos públicos, como ‘Prefeito’, ‘Prefeito’, ‘Questor’, ‘Advogado’ por tentativas ‘simbólicas’ de adaptar sua definição às diferentes sensibilidades da época”.
“É preciso evitar que a legítima batalha pela igualdade de género, para conseguir visibilidade e consenso na sociedade, recorra a estes excessos que não respeitam as instituições”, explica. E, por isso, acredita-se que “é necessária uma intervenção regulatória que implique uma contenção da criatividade no uso da língua italiana nos documentos institucionais”.
O artigo 3º sobre o uso da língua italiana em documentos públicos declara em preto e branco a “proibição do uso discricionário ou excessivo do feminino ou de qualquer experimentação linguística. É permitido o uso da forma dupla ou do masculino universal, entendido em sentido neutro e sem qualquer conotação sexista”.
O objetivo – conforme consta do artigo 1º – é “preservar a administração pública das deformações literais decorrentes da necessidade de afirmação da igualdade de gênero nos textos públicos”.
Capítulo próprio sobre multas (artigo 5.º): “A violação das obrigações decorrentes da presente lei implica a aplicação de sanção administrativa pecuniária que consiste no pagamento de uma quantia entre 1.000 e 5.000 euros”.