Economia e Trabalho

Classificação OSS de prazo fixo “congelada”: pessoas adequadas ocupam o Asp de Cosenza

A USB ao lado dos trabalhadores e trabalhadoras elegíveis no ranking de contratos a termo da Asp de Cosenza. Nos últimos meses assistimos a uma corrida, sem limites, na rolagem dos rankings do perfil do operador social e de saúde. Apesar da Lei se estender para todos os rankings do ano de 2021 (Resolução do Conselho Regional nº 210 de 25.07.23) com a qual foram ampliados TODOS os rankings ativos do ano de 2021 para os perfis de OSS e enfermeiros, a Região da Calábria criou um situação de extremo conflito entre os trabalhadores dos vários escalões e entre os dirigentes máximos das diversas empresas do sistema regional de saúde e os gestores do Departamento de Proteção à Saúde.

O ranking de prazo determinado da Asp de Cosenza está bloqueado há mais de seis meses, apesar do grande número de funcionários em licença extraordinária para cuidar de familiares (ex art. 42 Decreto Legislativo 151/2001) e pessoal em situação de doença prolongada, a que se somam cerca de mil OSS “inadequados”, ou seja, pessoal presente no quadro de pessoal com perfil contratual de operador sócio-sanitário utilizado para outras funções e, portanto, não usado na enfermaria.

No que diz respeito aos Cosenza estamos a falar de centenas de OSS que devem ser realocados para os departamentos de acordo com as suas necessidades ou, para aqueles que apresentam uma inadequação concreta de 100%, classificados com o perfil contratual adequado por estarem incapacitados para o desempenho das tarefas do serviço social e operadora de saúde. Desta forma, seriam devolvidos números reais em conformidade com o direito à saúde e ao pessoal trabalhando três vezes mais do que deveria e novos recursos seriam alocados de forma justa, mesmo que por prazo determinado, conforme exige a lei proposta e promulgada pela maioria em maio de 2023, a Lei n.º 24, que ordena a substituição dos funcionários ausentes e autoriza a contratação a termo também em derrogação do limite de 50% para o ano de 2009.

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